A inconstitucionalidade formal da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014*
-Estudo detido do tema evidencia grave vício, pois o art. 40, § 7º, da CF não pode ser regulamentado por medidas provisórias.
Estudo detido do tema evidencia grave vício, pois o art. 40, § 7º, da CF não pode ser regulamentado por medidas provisórias.
Apesar de ter sido resguardada a aposentadoria especial aos servidores, a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum será objeto de amplo debate nos tribunais pátrios e no STF.
Se o servidor assumiu cargo público federal, sem quebra de vínculo com a Administração, após a vigência da previdência complementar, deve ter a opção de permanecer no regime previdenciário antigo.