A violação à Constituição por meio da omissão legislativa*
-Não há duvidas de que, hoje, é amplamente reconhecida a possibilidade de violação à Constituição por meio de condutas omissivas.
Não há duvidas de que, hoje, é amplamente reconhecida a possibilidade de violação à Constituição por meio de condutas omissivas.
No quadro de mudanças que a Constituição da República de 1988 impõe ao direito administrativo brasileiro, merece especial atenção o novo olhar de importantes autores sobre o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ideia chave do regime administrativo durante muitos anos.
Essa redefinição do papel do Estado diz respeito ao reconhecimento de que a Administração Pública, em sentido amplo, possui limitações.
Quando a norma isentiva carece de um conceito preciso e não possibilita, por si só, sua aplicação imediata, é necessário fazer o uso de interpretação.
O servidor público, mesmo já aposentado, que tenha averbado atividade rural em seu tempo contributivo total terá que indenizar o período respectivo para fins de obtenção de sua aposentadoria ou para ter seu benefício chancelado pelo Tribunal de Contas da União. Entretanto, os parâmetros de cálculo da indenização demandada pela Corte de Contas devem ser combatidos judicialmente.
O direito à integralidade de proventos previsto nas regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 deve ser respeitado no que tange às gratificações de desempenho.
A necessidade de se tutelar os direitos dos servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência se torna ainda mais premente quando o dependente é uma criança.
A Proposta de Emenda à Constituição n. 434/14 busca corrigir disparidades ocorridas na concessão de aposentadoria por invalidez resultantes da caracterização de moléstia grave pela legislação atual, porém não traz a melhor solução à questão.
Os servidores policiais ingressos no serviço público Federal após a instituição do regime de previdência complementar podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.