Averbação de tempo em atividade rural no regime próprio dos servidores públicos: necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias indenizadas e parâmetros de cálculo*

- Renan Palhares Torreão Braz

O servidor público, mesmo já aposentado, que tenha averbado atividade rural em seu tempo contributivo total terá que indenizar o período respectivo para fins de obtenção de sua aposentadoria ou para ter seu benefício chancelado pelo Tribunal de Contas da União. Entretanto, os parâmetros de cálculo da indenização demandada pela Corte de Contas devem ser combatidos judicialmente.

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