O novo marco legal das parcerias público-privadas no Distrito Federal: apresentação de projetos*
-Essa redefinição do papel do Estado diz respeito ao reconhecimento de que a Administração Pública, em sentido amplo, possui limitações.
Essa redefinição do papel do Estado diz respeito ao reconhecimento de que a Administração Pública, em sentido amplo, possui limitações.
Quando a norma isentiva carece de um conceito preciso e não possibilita, por si só, sua aplicação imediata, é necessário fazer o uso de interpretação.
O servidor público, mesmo já aposentado, que tenha averbado atividade rural em seu tempo contributivo total terá que indenizar o período respectivo para fins de obtenção de sua aposentadoria ou para ter seu benefício chancelado pelo Tribunal de Contas da União. Entretanto, os parâmetros de cálculo da indenização demandada pela Corte de Contas devem ser combatidos judicialmente.
O direito à integralidade de proventos previsto nas regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 deve ser respeitado no que tange às gratificações de desempenho.
A necessidade de se tutelar os direitos dos servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência se torna ainda mais premente quando o dependente é uma criança.
A Proposta de Emenda à Constituição n. 434/14 busca corrigir disparidades ocorridas na concessão de aposentadoria por invalidez resultantes da caracterização de moléstia grave pela legislação atual, porém não traz a melhor solução à questão.
Os servidores policiais ingressos no serviço público Federal após a instituição do regime de previdência complementar podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Estudo detido do tema evidencia grave vício, pois o art. 40, § 7º, da CF não pode ser regulamentado por medidas provisórias.
Apesar de ter sido resguardada a aposentadoria especial aos servidores, a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum será objeto de amplo debate nos tribunais pátrios e no STF.