STJ consolida validade jurídica de assinaturas eletrônicas por plataformas não credenciadas no sistema ICP-Brasil
Em 24/9/2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do recurso especial n. 2.150.278/PR, em que se reconheceu que a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 não restringe a utilização de assinaturas eletrônicas apenas àquelas realizadas por meio de certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A decisão reafirma o … +