STJ define que não incidem multa e juros de mora sobre as contribuições previdenciárias retroativas averbadas no RGPS não recolhidas antes da edição da Lei n. 9.528/1997

Na sessão de julgamento realizada em 11 de maio de 2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça apreciou o Tema n. 1.103 da sistemática dos recursos repetitivos, no qual decidiu que não incidem multa e juros de mora nas contribuições previdenciárias vertidas ao Regime Geral de Previdência Social não recolhidas no momento oportuno … +