A mera declaração de falta de recursos é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, diz STJ sobre MEI´s e Empresários individuais
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Em acórdão publicado no dia 29/4/2022, ao julgar o REsp n. 1.899.342/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a concessão do benefício da gratuidade de justiça aos microempreendedores individuais e empresários individuais depende apenas da declaração de falta de recurso, ainda que possa ser impugnada pela parte adversa e/ou objeto de diligências requeridas … +