STF declara inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n. 855.09/RS (Tema n. 808 da Repercussão Geral), declarou inconstitucional a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O Ministro Relator Dias Toffoli, em seu voto, destacou que … +