Prescreve em dez anos o prazo para pleitear as perdas e os danos decorrentes de relação contratual, inclusive o pagamento de serviços extracontratuais
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Por meio do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.280.825, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 15/05/2019, acompanhou o voto do Ministro Felix Fischer e uniformizou o entendimento de que é de dez anos o prazo prescricional para a reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, como prevê o art. … +