Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional o pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias de empregado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula n. 450 do Tribunal Superior do Trabalho que determinava o pagamento dobrado da remuneração das férias e do terço constitucional nas hipóteses em que realizado sem a antecedência mínima de dois dias da data de início do período de descanso do empregado, … +