STF mantém normas do CNJ sobre concursos cartorários
Em sessão finalizada 6 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.300/DF, considerou constitucionais as normas do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que declararam a vacância de cartórios cujos titulares não tenham sido admitidos por concurso público. O Relator, Ministro Dias Toffoli, entendeu “que a natureza … +