Contrato de namoro e união estável: critérios jurídicos para a distinção e o desafio na prática jurisprudencial

Historicamente, o conceito de entidade familiar sempre esteve associado ao casamento civil. Foi apenas com a Constituição Federal de 1988 que esse entendimento se ampliou, ao reconhecer, no artigo 226, §§ 3º e 4º, outras formas de constituição familiar, como a união estável, que passou a ocupar papel relevante no direito de família. Em termos … +