Justiça Federal garante a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias
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Desde a instituição do abono de permanência, controverte-se acerca da natureza jurídica do benefício, se constitutivo de parcela indenizatória ou remuneratória. Trata-se de questão jurídica apresentada, especialmente, quanto à verificação da hipótese de incidência tributária para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), pois, caso afastada a natureza remuneratória do “abono”, a ausência de … +