Com fundamento na LGPD, empresa é condenada ao pagamento de danos morais por compartilhamento indevido de dados pessoais
-O Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou[1] uma das maiores empresas do ramo imobiliário a pagar indenização no valor de 10 mil reais a título de danos morais ao autor titular de dados pessoais compartilhados pela ré com empresas parceiras. Os dados compartilhados indevidamente abrangiam nome, endereço, profissão, estado civil. … +