Cabe à Administração Pública regulamentar o teletrabalho dos servidores, salvo nos casos de comprovada omissão estatal na proteção da saúde
-No julgamento da Ação Civil Pública n. 1028547-52.2020.4.01.3400, o Juízo da 21ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu a petição inicial ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que objetivava a normatização da obrigatoriedade do regime de teletrabalho (home office) durante a calamidade pública ocasionada pelo coronavírus (COVID-19), para … +