Supremo Tribunal Federal (STF) decide que polícia científica não pode ser concebida como nova corporação policial
-No dia 24.06.2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 2575, decidiu que o órgão responsável pela perícia técnico-científica não pode ser concebido, no âmbito estatual, como novo tipo de corporação policial, independente do nome recebido e de ter estrutura própria integrada por peritos. A controvérsia … +