Desconsideração da personalidade jurídica não é extensível ao sócio minoritário que não concorre à fraude
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No julgamento do Recurso Especial n. 1.861.306/SP, o Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica – isto é, de afetação do patrimônio pessoal à satisfação de crédito devido pela pessoa jurídica –, preservando os bens de herdeira de sócio minoritário. Verificou-se no caso que o sócio falecido, antes detentor de … +