Justiça Federal reconhece que servidor público federal em afastamento para estudo no exterior tem direito ao gozo de férias e recebimento do adicional de um terço
-Ao julgar a Apelação no Mandado de Segurança n. 0047469-44.2014.4.01.3700, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos servidores públicos federais ao gozo de férias e à percepção dos respectivos efeitos pecuniários, no curso de Afastamento para Estudo no Exterior com Remuneração e para Participação em Programa de Pós-Graduação … +