STJ entende que a apresentação de documento escrito é requisito para o reconhecimento da existência de Sociedade de Fato entre ex-cônjuges que estiveram casados sob o regime de separação de bens
-Ao apreciar o REsp n. 1.706.812/DF, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu por unanimidade o resultado do julgamento em que Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) entendeu que a falta de documento escrito é mera irregularidade e não obsta a comprovação de sociedade de fato. Tratava-se de ação movida pela … +