Empresa não deve ressarcir o INSS se não tiver dolo ou culpa em acidente de trabalho
-Em julgamento recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo n. 5004633-52.2017.4.04.7201), a Terceira Turma firmou o entendimento de que a empresa contratante não tem obrigação de ressarcir o INSS em caso de acidente de trabalho em que não foi demonstrada negligência quanto à adoção e à fiscalização das medidas de segurança do trabalhador. … +