Associação dos Servidores Federais em Transportes é admitida como amicus curiae em mandado de segurança originário do Supremo Tribunal Federal que trata de regime jurídico de servidores anistiados

- Núcleo de Direito Administrativo

O Mandado de Segurança n. 33.702/DF, em que a ASDNER foi admitida como amicus curiae, discute o direito de servidor anistiado oriundo de empresa pública extinta à manutenção do enquadramento no regime estatutário, que já dura mais de 15 (quinze) anos. No caso concreto, os Impetrantes foram dispensados da antiga empresa pública EMBRATER, extinta em … +

O Mandado de Segurança Coletivo e o Alcance da Substituição Processual

- Núcleo de Direito Administrativo

A Constituição da República, em seu art. 5º, LXX, alínea “b”, possibilita a impetração de mandado de segurança coletivo por organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, desde que em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A Lei n. 12.016/2009, em seu art. … +

Passa a valer a Lei da Desburocratização

- Núcleo de Direito Administrativo

Neste mês de novembro de 2018, entrou em vigor a chamada Lei da Desburocratização (n. 13.726, de 09 de outubro de 2018), que simplificou uma série de atos e procedimentos administrativos ao dispensar formalidades e exigências na relação entre o cidadão e o Poder Público. E quais os benefícios desta nova norma? Um dos principais, … +

STF deve analisar o pedido de medida cautelar nas ADIs que impugnam a MP n. 849/2018, que adiou os reajustes salariais dos servidores públicos federais

- Núcleo de Direito Administrativo

Em 31 de agosto de 2018, foi editada a Medida Provisória n. 849, que postergou a última parcela da implementação dos reajustes salariais concedidos a diversas carreiras de servidores públicos federais. Contra esse ato normativo, foram ajuizadas diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), distribuídas à relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOSWKI, que, no final de 2017, … +

A arte da mediação: argumentação, negociação e mediação

- Núcleo de Execuções

Os integrantes do Núcleo de Execuções compareceram à palestra do professor e advogado Josep Aguiló Regla. O evento foi realizado para lançar o novo livro do autor, chamado “A arte da mediação: argumentação, negociação e mediação”. Prof. Regla estruturou os modos de debater em quatro tipos principais. Segundo o autor, os debates podem ser autorais … +

Servidor tem direito de computar período de duração dos cursos de formação para fins de progressão funcional

- Núcleo de Direito Administrativo

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um policial rodoviário federal de incluir o período de participação em curso de formação no cômputo de tempo de serviço para fins de progressão funcional (AC n. 0068984-70.01.3400, Rel. Juiz Federal Conv. Ciro José de Andrade, DJe 10.10.2018). Na oportunidade, … +

Candidata gestante tem direito à remarcação de teste de aptidão física em concurso para provimento de cargo público

- Núcleo de Direito Administrativo

Em recente julgamento de Recurso Extraordinário, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que candidatas gestantes têm direito à remarcação de teste de aptidão física em concurso para provimento de cargo público. Trata-se do Tema n. 973 de Repercussão Geral, apreciado em sessão plenária do último dia 21 de novembro, … +

Soma de jornadas superior a 60h não impede acumulação lícita de cargos públicos

- Núcleo de Direito Administrativo

A Constituição Federal veda, como regra geral, a “acumulação remunerada de cargos públicos”, mas, havendo compatibilidade de horários, autoriza a acumulação nas hipóteses de “dois cargos de professor”, “de um cargo de professor com outro técnico ou científico” e “de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas” (art. 37, XVI, … +

CARF entende como válida transferência de ágio entre pessoas jurídicas

- Núcleo de Direito Empresarial

Em acórdão publicado no dia 11/10/2018, o CARF admitiu a transferência de ágio entre pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico e validou a dedução das quotas de amortização da base de cálculo do IRPJ, caso o ágio se origine de operação realizada entre pessoas jurídicas independentes. A despeito do não alinhamento literal da … +

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