STF decide que o ICMS incidente sobre a energia elétrica comercializada é calculado apenas sobre o efetivo consumo
-Prática comum no meio empresarial é a contratação junto à concessionária de energia elétrica de uma quantia de kilowatts (kW) a ser disponibilizada mensalmente. O intuito da empresa com essa contratação é pagar um valor global inferior de energia elétrica. Nesse caso, a empresa pode, ou não, utilizar todo o valor disponibilizado. Essa prática, entretanto, … +