TRF1 decide que não possui direito subjetivo à nomeação e posse o candidato aprovado em concurso cujo edital prevê apenas cadastro reserva
-O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o candidato aprovado em concursos cujo edital prevê apenas cadastro reserva, ou aprovado fora do número de vagas previsto no edital, não possui direito subjetivo à nomeação, exceto se demonstrada a preterição de sua nomeação por outro concorrente. No caso concreto, a candidata, aprovada em … +