Terceira Turma do STJ determina a possibilidade de penhora no rosto dos autos de procedimento arbitral
-O art. 860 do Código de Processo Civil dispõe acerca das hipóteses de penhora sobre direitos que ainda são pleiteados em juízo pelo devedor. O procedimento deve ocorrer por meio de averbação com destaque nos autos pertinentes ao direito ou ação correspondentes à penhora “sujeitando-se o credor, destarte, à sorte e aos azares do litígio, … +