CJF reconhece a legalidade da conversão de tempo especial em comum para servidores que exerceram atividades perigosas ou insalubres como celetistas antes do RJU
-Servidores públicos que exerceram atividades insalubres ou perigosas como celetistas antes da Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurídico Único – RJU) podem computar o respectivo período de serviço como tempo especial. Esse foi o recente entendimento firmado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em resposta a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). … +