Dificuldade orçamentária não desonera a União de adimplir obrigação pecuniária reconhecida administrativamente
-A ausência de dotação orçamentária não desonera a União do dever de pagamento de créditos a servidores públicos nem enseja motivo justo para a protelação, por tempo indeterminado, do prazo para o pagamento de valores devidos. Esse foi o recente entendimento firmado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – … +