STJ afasta condicionantes para que empresas possam pleitear a restituição de ICMS indevidamente pago em razão da transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos
-A não incidência tributária de ICMS sobre a transferência de mercadorias de empresa para sua própria filial sediada em outra Unidade da Federação já é matéria pacífica na jurisprudência, conforme enuncia a Súmula n. 166 do STJ: não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo … +