Justiça Federal garante a servidores públicos o gozo de dois períodos consecutivos de férias
-A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de servidores públicos gozarem dois períodos consecutivos de férias, a partir do 2º período aquisitivo do descanso anual. Isso quer dizer que, na prática, tais servidores poderão usufruir até 60 (sessenta) dias de férias se cumulados os dois períodos (correspondentes aos períodos de férias já finalizados … +