STF permite futuras contratações de servidores pelo regime celetista
Em 6 de novembro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.135/DF, considerou, por maioria, constitucional o caput do art. 39 da Constituição Federal (CF), com redação pela EC n. 19/1998, que possibilitou a contratação, na modalidade celetista (CLT), de servidores públicos da União, dos Estados, … +