Iniciado o julgamento da ADI n. 5.039, que trata da aposentadoria especial dos policiais

- Núcleo de Direito Administrativo

Foi iniciado no dia 24.05.2018 o julgamento da ADI n. 5.039, ajuizada pelo Governador de Rondônia para impugnar dispositivos da Lei Complementar n. 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar n. 672/2012, que garantiu aos policiais civis do Estado a aposentadoria com proventos paritários e integrais.

Progressões e promoções funcionais não devem ser garantidos em casos de nomeação tardia

- Núcleo de Direito Administrativo

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso púbico, por meio de ato judicial, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam caso a posse tivesse ocorrido quando devida. Contudo, não há pronunciamento definitivo quanto aos demais efeitos funcionais, como o regime previdenciário aplicável. Esse aspecto é de suma importância pois, com o decurso do tempo, servidores nomeados tardiamente podem sofrer severos prejuízos com mudanças de regime ocorridas no período de espera, principalmente nos casos de arbitrariedade qualificada apontados pelo STF. É preciso que seja resguardado o direito pela sistemática vigente quando devida a nomeação. Afinal, para os servidores públicos, a data de ingresso é primordial para definição de questão essencial da vida funcional: aposentadoria.

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