Disciplina legal da justiça gratuita é plenamente aplicável a servidores públicos
-O pedido de gratuidade da justiça não pode ser rejeitado com fundamento na condição de “servidor público” do requerente, que pode autodeclarar-se hipossuficiente ante a impossibilidade material de arcar total ou parcialmente com as despesas processuais sem prejuízo de sustento próprio ou familiar.