Moléstia grave garante direito à isenção de Imposto de Renda*
-Ao servidor público aposentado e ao militar reformado, portadores de doenças graves, atestadas por laudo médico oficial ou particular, previstas no inciso XIV do artigo 6° da Lei 7.713/88, está garantido, ainda que pela via judicial, o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e de reforma.