A Integralidade de Proventos sob a ótica das Emendas Constitucionais n.ºs 41/2003 e 47/2005*
-O direito à integralidade de proventos previsto nas regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 deve ser respeitado no que tange às gratificações de desempenho.