STF reafirma entendimento sobre cálculo das aposentadorias proporcionais de professores da rede pública
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 1.557.194/DF, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que os proventos de aposentadoria de professores da rede pública que exerceram exclusivamente funções de magistério devem ser calculados considerando o redutor de cinco anos previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal. A Corte analisou acórdão … +