STJ define que o abono de permanência possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina

Em 11 de junho de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.233, consolidou o entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por esse motivo, deve compor a base de cálculo de verbas como o adicional de férias e o décimo terceiro … +