STF ratifica que a propositura de ação judicial para isenção de IR por doença grave não necessita de pedido administrativo anterior

Em 22 de fevereiro de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407/CE, com repercussão geral reconhecida (Tema n. 1.373), sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, e fixou o entendimento de que o requerimento administrativo prévio não constitui condição para o exercício do direito de ação em … +