Ex-cônjuge tem direito a dividendos até o pagamento dos haveres
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp n. 2.223.719/SP, determinou que o ex-cônjuge não sócio tem direito ao recebimento dos lucros e dos dividendos da sociedade empresária até a apuração e o efetivo pagamento dos haveres, ainda que após a separação de fato do casal. No caso, as … +