Policiais podem pleitear o pagamento de 80% da remuneração inicial do cargo durante o curso de formação profissional
-O Decreto-Lei n. 2.179/1984, que dispõe sobre a percepção de vencimentos pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional na Academia Nacional de Polícia, garantia, até o ano de 2014,[1] o pagamento de “80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra.” A Lei … +