Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais
O servidor público federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes, em jornada superior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, tem direito não apenas à redução da jornada, nos termos do artigo 1º da Lei n. 1.234/1950, mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o … +