Proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de portador de moléstia grave devem ser isentos de imposto de renda
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento colegiado (Segunda Turma), reiterou, recentemente, o entendimento de que deve ser assegurada, em relação aos portadores de moléstias graves previstas no art. 6º da Lei n. 7.713/1988, a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (militar). A controvérsia era relativa à possibilidade … +