Existência de testamento não impede inventário extrajudicial
A Terceira Turma do STJ decidiu ser admissível a realização de inventário e partilha extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordantes, mesmo que exista testamento. Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi, Relatora do caso, consignou que a tendência da legislação contemporânea é de estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos … +