STF determina possibilidade de anulação dos efeitos da coisa julgada na área tributária

Em 8.2.2023, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários n. 955.277(Tema 885)[1] e 949.297 (Tema 881)[2] em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido de considerar que a coisa julgada – decisão definitiva não mais sujeita a recurso – sobre tributos recolhidos de forma continuada pode ser reformada e perder seus efeitos … +