Marcas compostas por elementos evocativos podem ter sua exclusividade mitigada e podem ser obrigadas a coexistir com outras semelhantes, segundo STJ

Em recente julgamento da 4ª Turma Cível do STJ (REsp n. 1.929.811/RJ), a Corte ratificou a jurisprudência firmada a respeito da limitação da proteção de marcas que contenham elementos evocativos, descritivos ou sugestivos, e manteve o registro no INPI das marcas “Supermercado Extrabom” e “Extrabom”, julgando improcedente a demanda de nulidade de registro formulada pela … +