STF considera constitucional a vedação ao exercício de outras atividades profissionais por servidores de Agências Reguladoras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.033/DF, entendeu, por unanimidade, que são compatíveis com a Constituição Federal os arts. 23, II, alínea “c”, e 36-A da Lei n. 10.871/2004, que estabelecem a proibição aos servidores ocupantes de cargos efetivos, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e … +