TRF1 reitera entendimento acerca da impossibilidade de prorrogação do pagamento de valores reconhecidos administrativamente por falta de orçamento
Em julgamento realizado em 16.12.2023, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reiterou sua jurisprudência no sentido de ser incabível a alegação de falta de orçamento para que a Administração Pública deixe de pagar, indefinidamente, valores reconhecidos administrativamente em favor de servidores públicos. No caso concreto analisado pela corte, tratava-se de servidor … +