Ainda que adquirido no curso da execução, o imóvel único é considerado bem de família
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Na primeira semana de fevereiro de 2022, ao julgar o REsp n. 1.792.265/SP, o STJ confirmou acórdão prolatado pelo TJSP que entendeu ser bem de família o único imóvel dos devedores, ainda que ele tenha sido adquirido no curso da execução, tendo em conta a comprovada residência no local. A tese defendida pelos recorrentes era … +