STF determina que teto remuneratório deve ser aplicado previamente sobre os proventos ou remuneração do servidor instituidor de pensão
Em sessão virtual finalizada em 7 de fevereiro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 1.314.490/SP, em regime de repercussão geral (Tema RG n. 1.167), formou, por maioria, o entendimento de que o teto constitucional deve ser, antes da incidência das regras do art. 40, § 7º, da Constituição … +