Estabilidade do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não abarca funcionários de Fundações Públicas de Direito Privado
-O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária extraordinária do dia 07/08/2019, que a estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT aos servidores públicos admitidos até cinco anos antes da promulgação da Constituição da República de (CR/88) não se estende aos empregados de fundações públicas de direito privado. A decisão foi tomada a partir … +