Licença para tratamento de saúde de até dois anos não impede a fruição integral de férias não gozadas
-Em recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a procedência de demanda proposta por uma servidora pública para garantir a fruição de dias de férias obstaculizada pela concessão, à época, de licença para tratamento de saúde (Processo n. 0013443-95.2010.4.01.3300/BA). A controvérsia surgiu em razão da interpretação conferida pela … +