Corte Superior mantém aplicação da teoria do fato consumado quando há efetiva aprovação em concurso público
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Por determinação do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça reanalisou o Recurso Especial n. 778.118/MG, em que havia assegurado a permanência do autor da demanda no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional mediante aplicação da teoria do fato consumado. No primeiro julgamento, a Corte Superior identificou que o servidor ocupava o cargo … +