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A inconstitucionalidade formal da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014*

12 fev 2015 - Bruno Fischgold

Estudo detido do tema evidencia grave vício, pois o art. 40, § 7º, da CF não pode ser regulamentado por medidas provisórias.

Súmula Vinculante 33 e a regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos*

04 fev 2015 - Bruno Fischgold e Júlia Pauro Oliveira

Apesar de ter sido resguardada a aposentadoria especial aos servidores, a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum será objeto de amplo debate nos tribunais pátrios e no STF.

A possibilidade de manutenção do regime previdenciário anterior ao Funpresp pelos servidores públicos estaduais, municipais e distritais*

21 nov 2013 - Júlia Pauro Oliveira

Se o servidor assumiu cargo público federal, sem quebra de vínculo com a Administração, após a vigência da previdência complementar, deve ter a opção de permanecer no regime previdenciário antigo.

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O Núcleo de Direito Empresarial associa conhecimentos de gestão de negócios a uma abordagem multidisciplinar das demandas corporativas para que possam ser prevenidos ou solucionados conflitos decorrentes da atividade empresarial.

O núcleo de Direito Administrativo é especializado na defesa dos direitos e prerrogativas dos agentes públicos. Presta serviços a entidades de classe – sindicatos e associações – de acordo com a sua demanda nas áreas contenciosa e consultiva.

A equipe trabalhista possui experiência em consultivo, contencioso e relações sindicais. Conjuga expertise empresarial e técnica jurídica para assessorar clientes dos mais diversos segmentos da economia, proporcionando respostas rápidas e precisas para a tomada de decisões estratégicas.

O Núcleo de Execuções contra a Fazenda Pública dedica-se à concretização do direito reconhecido em ações coletivas, por meio de medidas que objetivam a implementação de benefícios funcionais e o pagamento de valores em favor de servidores públicos.

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