O SAMPAPREV e a necessidade de preservação de garantias constitucionais
-O direito à previdência social está descrito no art. 6º, caput, da Constituição da República, dentro do Título dos Direitos e Garantias Individuais, como um direito social. O artigo subsequente, em seu inciso IV, ratifica a necessidade da aplicação desse direito às relações trabalhistas urbanas e rurais, ao lado de outras garantias constitucionais, como o … +