CARF entende como válida transferência de ágio entre pessoas jurídicas
-Em acórdão publicado no dia 11/10/2018, o CARF admitiu a transferência de ágio entre pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico e validou a dedução das quotas de amortização da base de cálculo do IRPJ, caso o ágio se origine de operação realizada entre pessoas jurídicas independentes. A despeito do não alinhamento literal da … +