TRF1 entende que servidores classificados em seleção interna para remoção têm prioridade no preenchimento de vagas em relação a candidatos aprovados em concursos posteriores
-Em decisão recente, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o mandamento constitucional do art. 37, IV, que assegura o direito de antiguidade e de precedência dos aprovados em concursos públicos sobre os novos candidatos que lograram êxito em concurso público posterior, também se estende aos processos seletivos de … +