STF declara constitucional a terceirização da atividade-fim
-No dia 30.08.2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 324 e o Recurso Extraordinário (RE) n. 958252, declarou a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim. Na oportunidade, aprovou-se a seguinte tese de repercussão geral: “É licita a terceirização … +