GEAP: o aumento abusivo das contribuições, as medidas judiciais deferidas e seus efetivos beneficiários*
-A posição do Judiciário não é impossibilitar o aumento, que pode ser feito pela operadora de acordo com as variações do mercado e na forma do contrato estabelecido pelas partes, mas limitar a aplicação de índices desarrazoados, que põem em risco inclusive a subsistência dos servidores e sua continuidade nos planos.