STF reconhece a possibilidade de alteração de etapas de concurso público e modificação de critérios de estado probatório em razão de crença religiosa
-O Supremo Tribunal Federal (STF), em 26.11.2020, concluiu o julgamento simultâneo do Recurso Extraordinário (RE) n. 611874 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 1099099, que versavam sobre alterações de etapas de concurso público e critérios alternativos durante o estágio probatório, ambos os casos justificados por motivos religiosos. Ao apreciar os recursos, o STF … +