Regime jurídico dos funcionários dos conselhos profissionais permanece sem solução na Suprema Corte.
-O Supremo Tribunal Federal retomou, em plenário virtual, o julgamento da Ação Decaratória de Constitucionalidade n. 36/DF, que discute a validade do art. 58, parárafo 3º, da Lei n. 9.649/1998. De acordo com esse dispositivo, “os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, … +