O STF e a contribuição previdenciária sobre o terço de férias
-O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1072485/PR, em 28.08.2020, e definiu a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. O caso dos autos, representativo da controvérsia, tratou do alcance da tributação da contribuição previdenciária patronal, devida pelos … +