Revisão anual da remuneração dos servidores públicos da União não é autoaplicável e não pode ser realizada pelo Judiciário, determina TRF-1
-Em decisão recente (06.05.2020), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) consignou que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da União não é autoaplicável, uma vez que tal fixação ou alteração remuneratória só pode ser realizada mediante edição legislativa de iniciativa da Presidência da República. Tal decisão foi … +