TRF5 decide que o desvio de função somente é caracterizado quando o servidor exerce atividades díspares das inerentes ao seu cargo
-No dia 19 de maio de 2020, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no julgamento da Apelação Cível n. 0803530-93.2013.4.05.8100, entendeu que, para se configurar o desvio de função no âmbito da Administração Pública, o servidor deve comprovar o desempenho de atividade díspar das atribuições inerentes ao cargo público por ele … +