TST admite utilização de geolocalização como prova da jornada de trabalho
Em julgamento realizado em 14.5.2024, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade de prova digital de geolocalização utilizada por empresa para comprovar a jornada de trabalho de seu empregado. No caso concreto, o empregado ajuizou reclamação trabalhista contra o banco em que trabalhava para requerer o … +