Segunda Turma do TRF1 determina que servidores em desvio de função devam receber diferenças remuneratórias entre os cargos
-O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Processo n. 0005591-08.2010.4.01.3304/BA, ao analisar recurso de apelação do INSS, condenou a autarquia a pagar aos servidores públicos federais ocupantes do cargo de técnico do seguro social diferenças remuneratórias referentes ao exercício de atribuições do cargo de analista do seguro social. A decisão reitera a consolidada jurisprudência … +