Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que atividades de Técnico do Seguro Social não são incompatíveis com o exercício da advocacia
-Nos autos do Processo n. 0038571-24.2014.4.01.3900/PA, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, que as atribuições do cargo de Técnico do Seguro Social não geram incompatibilidade com o exercício da advocacia, mas apenas impedem o exercício nas ações contra a Fazenda Pública que o remunera. De acordo com o … +