Benefícios incorporados por reclamação trabalhista não subsistem no Regime Jurídico Único
-O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 12/02/2020, por meio do julgamento da Apelação n. 0004399-47.2013.4.01.3300, confirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema da transposição de verbas trabalhistas do regime celetista para o regime estatutário. A controvérsia trata da continuidade do … +