STJ decide sobre a possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão aos contratos derivativos
-A aplicação da teoria da imprevisão aos contratos derivativos, pactuados entre empresas e instituições bancárias, foi alvo de discussão no bojo do REsp n° 1.689.225/SP. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que, em função de os contratos derivativos serem classificados, via de regra, como aleatórios, as partes pactuantes assumem riscos, em … +