Regime Jurídico Único é aplicável a empregados públicos federais que não tinham estabilidade à época de promulgação da Constituição Federal
-Todos aqueles que ocupavam emprego público quando entrou em vigor a Lei n. 8.112/1990 têm direito à transmudação para o regime estatutário, ainda que não fossem titulares de estabilidade à época de promulgação da Constituição Federal. Esse foi o recente entendimento corroborado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 1.546.818/SC, … +