Desvio de função de servidor público configura direito à percepção de diferenças remuneratórias
-Em recente julgado, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que os servidores públicos que, comprovadamente, exercerem atividades diversas das inerentes ao cargo ocupado têm direito ao pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função (TRF1, Primeira Turma, AC n. 0031120-32.2010.4.01.3400/DF, Rel. Des. Fed. Gilda Sigmaringa Seixas, DJe … +