Empresa que busca cumprir cota mínima de empregados deficientes e reabilitados não pode ser penalizada por não atingir o quantitativo legal
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Em conclusão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos autos do Processo n. 0011171-77.2017.5.18.0083, entendeu-se que a empresa que comprova a adoção de esforços para contratar pessoa com deficiência ou reabilitada, com o objetivo de cumprir o art. 93 da Lei 8.213/91, não pode ser autuada. O referido dispositivo determina … +