Redução de jornada para servidoras em período de amamentação
-A Lei n. 8.112/1990, em seu artigo 209, concede à servidora pública federal o direito de amamentar o próprio filho durante pausas periódicas na jornada de trabalho até os 6 (seis) meses de idade. Contudo, com a prorrogação da licença-maternidade para 180 (cento e oitenta dias), esvaziou-se o conteúdo do dispositivo legal, já que a … +