Da possibilidade de concessão do direito à gratuidade de justiça
-A gratuidade de justiça deve ser concedida, ainda que se trate de servidor público, sempre que a insuficiência de recursos for concretamente demonstrada
A gratuidade de justiça deve ser concedida, ainda que se trate de servidor público, sempre que a insuficiência de recursos for concretamente demonstrada
No julgamento do REsp nº 1.631.762/SP, ocorrido em 12/06/2018, o STJ entendeu pela prevalência do deliberado entre credores e recuperandas em detrimento do juízo realizado pelo TJSP. O Tribunal paulista havia decretado a nulidade da deliberação assemblear e convolado o procedimento recuperacional em falência por considerar abusivos os deságios e prazos entabulados. A Corte Superior, … +
A edição da Lei n. 13.324/2016, que tornou muitas gratificações compatíveis com a aposentadoria, implica novo exame da situação dos aposentados e dos pensionistas titulares do direito à paridade remuneratória
Supremo Tribunal Federal decide que Polícia Federal pode negociar e celebrar acordos de delação premiada mesmo sem anuência do Ministério Público Federal
Após liminares judiciais, Ministério do Planejamento revoga Portaria MPDG n. 143/2018 e edita novo ato administrativo que faculta o cumprimento usual da jornada de trabalho dos servidores durante o horário dos jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia
Veículos da imprensa nacional destacam a atuação das associações e dos sindicatos, representados judicialmente pelo escritório Torreão Braz Advogados
Superior Tribunal de Justiça determina que todas as unidades do INSS sejam abertas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018
Superior Tribunal de Justiça deverá se pronunciar sobre pedidos de liminares formulados em ações mandamentais e, consequentemente, acerca do direito dos servidores públicos federais de não terem seus vencimentos descontados em virtude de não compensarem a carga horária não trabalhada por motivo alheio à sua vontade.
Na última terça-feira (12.06), decisão judicial impediu que atribuições típicas de Estado, desenvolvidas por Auditores-Fiscais Federais Agropecuários, fossem exercidas por médicos veterinários temporários contratados após a deflagração da Operação Carne Fraca.