Servidor tem direito de computar período de duração dos cursos de formação para fins de progressão funcional
-A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um policial rodoviário federal de incluir o período de participação em curso de formação no cômputo de tempo de serviço para fins de progressão funcional (AC n. 0068984-70.01.3400, Rel. Juiz Federal Conv. Ciro José de Andrade, DJe 10.10.2018). Na oportunidade, … +