STF: Tribunais estaduais podem verificar se as atribuições previstas em lei dos cargos em comissão de fato se destinam a funções de direção e assessoramento
-No julgamento do Recurso Extraordinário n. 719.870/MG, ao apreciar o tema n. 670 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou as diretrizes que devem ser observadas pelos Tribunais Estaduais quando do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra leis que criam cargos em comissão que não se destinam a … +