Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declara constitucionalidade do requisito do comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo
-Em julgamento ocorrido no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da redação dada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 ao art. 114, § 2°, da Constituição Federal. O dispositivo em questão condiciona o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica perante a Justiça do Trabalho à existência de comum acordo entre empregados e … +